Tuesday 17 October 2017

Swaps eligible contrato participante forex


Um guia prático para a definição do Participante de Contrato Elegível (ECP): um QampA para bancos e mutuários, The Commodity Exchange Act (the ldquoCEArdquo), conforme modificado pelo Título VII da Lei Dodd-Frank e interpretado pela Commodity Futures Trading Commission (ldquoCFTCrdquo) , Restringe os tipos de participantes do mercado que são permitidos para entrar ou fornecer garantias em relação a um ldquoswap, em um termo definido pelo CEA para incluir qualquer swap de taxa de juros usado por um mutuário para se proteger contra o aumento dos custos de empréstimos sob um empréstimo. Em particular, com uma exceção limitada, todas as contrapartes ou garantes de um swap usado para fins de cobertura de risco de taxa de juros sob um empréstimo devem ser considerados participantes no contrato ldquoeligible, conforme definido na Seção 1a (18) do CEA (um ldquoECPrdquo). Nós preparamos este ldquoQampArdquo para fornecer aos bancos, bem como aos mutuários, uma visão geral dos principais princípios legais dos requisitos de elegibilidade da ECP ao abrigo do CEA e regras relacionadas promulgadas pelo CFTC. Este QampA não constitui um conselho jurídico e, portanto, você deve consultar um advogado qualificado para determinar como esses princípios podem se aplicar aos fatos da sua situação particular. O Commodity Exchange Act coloca restrições sobre os quais os mutuários são elegíveis para usar um swap de taxa de juros para proteger a exposição ao risco de taxa de juros sob um empréstimo sim. Um mutuário deve ser um participante do contrato ldquolegable, rdquo conforme definido na seção 1a (18) da Commodity Exchange Act (ldquoCEArdquo), para usar um swap de taxa de juros para cobrir o risco de taxa de juros incorrido por esse mutuário em uma transação de crédito comercial. Por que é esse o caso Como a seção 2 (e) da CEA torna ilegal para uma pessoa que não é um participante do contrato elegível para entrar em um ndash de troca, mesmo que, para fins de hedge, não seja a partir de que esse swap seja assinado em uma diretoria de comércio Que foi designado pela Commodity Futures Trading Commission como um mercado contratado (por exemplo, uma bolsa de futuros). Em uma carta interpretativa de outubro de 2017, o CFTCrsquos Office of General Counsel (ldquoOGCrdquo) afirmou ainda que a seção 2 (e) claramente torna ilegal que uma não-ECP seja uma contraparte de swap conjunta e solidariamente responsável porque tal conduta constituiria a constituição de uma Swap, o que o CEA proíbe de fazer-se a menos que o swap seja celebrado dentro ou sobre uma troca de futuros. Carta CFTC nº 12-17cedil 12 de outubro de 2017 (ldquoCFTC Carta 12-17rdquo). Como o CEA define um contrato de acordo significativo, a seção 1a (18) da CEA define um participante do contrato elegível (ou ldquoECPrdquo) como uma entidade ou um indivíduo que satisfaça os critérios específicos enumerados no estatuto, conforme implementado pela CFTC Rule 1.3 (m ). Para fins deste QampA, optamos por se concentrar nos principais meios pelos quais um mutuário que usa um swap de taxa de juros para fins de hedge (um ldquoBorrower Counterpartyrdquo) normalmente se qualificaria como um ECP ndash, deve notar-se que não tentamos capturar Todo teste de qualificação ECP possível. Em vez disso, nos concentramos em duas categorias que a maioria dos bancos e mutuários procuram identificar a categoria Idquoentityrdquo ECP, por um lado, e a categoria ECP do persondocuário individual, por outro. Categoria I: Testes de elegibilidade da ECP onde a contraparte do mutuário é uma corporação, parceria, propriedade, organização, confiança ou outra entidade (que não seja uma entidade governamental) Total de ativos Entidade ECP ndash A contraparte do mutuário pode se qualificar como ECP se tiver mais de 10 milhões No total de ativos. Seção 1a (18) (v) (I) do CEA Para fins de qualificação no âmbito deste teste de ativos totais de 10 milhões, a contraparte do mutuário que realmente recebe o produto de um empréstimo pode contar esses recursos em direção ao seu total de ativos. Com base na orientação interativa da Carta 12-17 da CFTC na página 5. Além disso, na Carta 12-17 da CFTC, a CFTC concedeu alívio sem ação que permita que uma Contraparte do Mutuário contabilize o produto do empréstimo em relação aos seus ativos totais antes que o mutuário receba esse produto. Desde que essas condições sejam atendidas: o swap para o qual o status da ECP é necessário é destinado a gerenciar o risco de taxa de juros flutuante do Counterpartyrsquos do Mutuário no empréstimo. A Contraparte do Mutuário recebeu um compromisso de empréstimo de boa-fé para esse empréstimo, com o esclarecimento de que O compromisso será de boa fé se: a) É por escrito. B) O encerramento do empréstimo está sujeito apenas à satisfação de condições comercialmente razoáveis ​​para encerramento e c) O compromisso do empréstimo é celebrado exclusivamente para fins comerciais não relacionados à qualificação como ECP. Se o empréstimo for desembolsado por etapas (a título de exemplo não limitativo, um empréstimo de construção), os desembolsos e compromissos relacionados para financiar o empréstimo só podem estar sujeitos a: condições de fechamento comercialmente razoáveis ​​e a ocorrência após desembolsos de empréstimos Tenha começado, de qualquer evento estabelecido na documentação de empréstimo ou swap que desculparia a obrigação do credor de continuar financiando o empréstimo (contanto que tais eventos não sejam projetados para permitir que o credor não consiga financiar o empréstimo ao deixar o swap no lugar ) E O empréstimo é financiado em um montante que fará com que a Contraparte do Mutuário se qualifique como uma Total ECP de Entidade de Ativos, a menos que não funcione para condições de fechamento comercialmente razoáveis ​​ou a ocorrência de eventos pós-encerramento que desculpem a obrigação do credor para Continue financiando o empréstimo. O OGC observou que espera que um swap seja encerrado automaticamente ou em simultâneo com a rescisão do empréstimo em questão. A CFTC fez essa observação no contexto de suscitar preocupações sobre o uso deste alívio sem ação para evitar o requisito estatutário de que Somente as ECPs podem entrar em swaps. Carta CFTC 12-17 na nota de rodapé 56. Entidade de Valor Líquido ECP ndash A Contraparte do Mutuário pode se qualificar como ECP se tiver um patrimônio líquido superior a 1 milhão e entrar no swap em conexão com a condução de seus negócios ou gerenciar a Risco associado a um ativo ou passivo detido ou incorrido ou razoavelmente susceptível de ser detido ou incorrido por ele na condução de seus negócios. Seção 1a (18) (iv) (III) do CEA Contando o Valor Líquido dos Proprietários de ECP ndash CFTC A Regra 1.3 (m) (7) permite que a Contraparte do Mutuário contabilize o patrimônio líquido de seus proprietários, sujeito a vários requisitos técnicos. Em particular, na determinação do seu patrimônio líquido, uma Contraparte do Mutuário pode contar o patrimônio líquido de seus proprietários, desde que: O swap seja usado pela Contraparte do Mutuário para proteger ou mitigar o risco comercial, de forma a satisfazer as condições da Regra CFTC 1.3 (kkk). Um swap de taxa de juros usado por uma Contraparte do Mutuário para proteger o risco da taxa de juros relativo a um empréstimo usado pelo mutuário para fins comerciais geralmente satisfará as condições dessa regra Todos os seus proprietários são ECPs Se algum proprietário é uma pessoa física, então essa pessoa Pode ser um ECPrdquo de direito único apenas se ndash Esse status de propriedade de personrsquos é independente do negócio conduzido pela Contraparte do Mutuário (ou seja, essa pessoa opera ativamente um negócio diferente da Contraparte do Mutuário). Essa pessoa possui diretamente todos os ativos do outro negócio. Essa pessoa Diretamente é responsável pelo passivo da outra empresa e Essa pessoa adquire seu interesse na contraparte do mutuário (i) em conexão com a condução da propriedade individual ou a (ii) gerenciar o risco associado a um ativo ou passivo detido ou incorrido ou Razoavelmente susceptível de ser de propriedade ou incorrida pelo proprietário. Ao determinar o patrimônio líquido dos seus proprietários, a contraparte do mutuário deve ldquolook throughrdquo qualquer empresa shell que seja o proprietário do contrapartyrsquos. Em outras palavras, todos os proprietários de uma empresa de shell devem ser um ECP. Um ldquoshell companyrdquo significa qualquer entidade que limita suas participações a interesses diretos ou indiretos em entidades que dependem da Norma 1.3 (m) (7) da CFTC. Além disso, como explicado pelo CFTC, a empresa de shell ldquolook throughrdquo requisito ldquomay se aplica repetidamente em uma cadeia. Por exemplo, se ao determinar se uma entidade pode confiar na CFTC Rule 1.3 (m) (7), um proprietário daquela entidade que é uma empresa shell é desconsiderado, então, se o proprietário dessa empresa shell também for uma empresa shell A segunda empresa shell também é desconsiderada, e assim por diante. rdquo CFTC Regra 1.3 (m) (7) Garantia Entidade Contratada ECP ndash A Contraparte do Mutuário pode se qualificar como uma ECP, se suas obrigações no âmbito do swap são garantidas por uma entidade (o ldquoGuarantorrdquo) Esse é um dos seguintes: A Total Assets Entity ECP (ou seja, corporação, parceria, propriedade, organização, confiança ou outra entidade com mais de 10 milhões de ativos totais) Uma instituição financeira Uma companhia de seguros regulada pelo estado Uma empresa de investimento Uma mercadoria Pool com 5.000.000 de ativos totais e que atende a outras condições específicas Uma entidade governamental Uma agência, instrumentalidade ou departamento de uma entidade governamental que detém e investe de forma discricionária 50.000.000 ou mais em investidores St ou Uma entidade que o CFTC designar, sob a autoridade concedida na seção 1a (18) (C) da CEA, como sendo elegível para conferir status de ECP a uma Contraparte do Mutuário. Essa designação é rara e é susceptível de se aplicar a um único candidato (por exemplo, um único banco que busca alívio para uma classe muito particular de sua base de clientes), e não em uma base de dados de base larga. Assim, como assunto apático, este último item provavelmente será de utilidade limitada. Seção 1a (18) (v) (II) do CEA Na Carta 12-17 da CFTC, a OGC declarou que não recomendaria que a CFTC perseguisse uma ação de execução contra um Garante garantindo as obrigações de troca de um terceiro que não é Um ECP (tal terceiro não-ECP, um ldquoGuaranteed Swap Counterpartyrdquo), bem como o beneficiário da garantia (o ldquoBeneficiaryrdquo), se todas as seguintes condições forem satisfeitas. O Garante é: Uma corporação, parceria, propriedade, organização, confiança ou outra entidade que tenha um patrimônio líquido superior a 1 milhão ou Uma propriedade indireta que consista em um indivíduo (ou indivíduos, na medida em que as leis do estado em que A propriedade opera permite que uma empresa seja composta por mais de uma pessoa) com i) patrimônio líquido superior a 1 milhão ou ii) valores investidos de forma discricionária em excesso de 5 milhões. Para fins desse alívio, a OGC definiu uma propriedade indireta como, uma pessoa física com mais de 1 milhão de patrimônio líquido ou mais de 5 milhões em valores investidos de forma discricionária que opera pequenas empresas através de entidades para qualquer ou mais negócios legítimos Razões, incluindo a proteção de credores e a eficiência tributária, e está buscando garantia de swaps contratados por essas pequenas empresas para gerenciar o risco de taxa de juros flutuante de seus empréstimos comerciais e Todas as seguintes condições, se aplicável, também estão satisfeitas: A Contraparte de Swap Garantida Entra nos swaps exclusivamente para gerenciar o risco de taxa de juros flutuante associado a um empréstimo recebido ou razoavelmente susceptível de ser recebido pela Contraparte de Swap Garantida na condução de seus negócios. Um empréstimo provavelmente pode ser recebido, rdquo se o mutuário recebeu um compromisso de empréstimo de boa-fé ou um contrato de empréstimo de boa fé de um credor, conforme descrito mais detalhadamente na seção II. B da CFTC Carta 12-17. No caso de todos os Garantes que não seja um Garante de propriedade, o Garante é proprietário da Contraparte de Swap Garantida e desempenha um papel ativo na operação do negócio dessa Contraparte de Swap Garantida. No caso de um Garante proprietário, o Garante e o Swap Garantido Contraparte são co-proprietários O Garante calcula o seu patrimônio líquido ou os valores investidos de forma discricionária de acordo com os GAAP, aplicados de forma consistente (desde que o valor do imóvel possa ser determinado de boa fé usando o valor justo de mercado) A Contraparte de Swap Garantida entra em Os swaps garantidos apenas como principal e The Beneficiary (por exemplo, o banco que faz o empréstimo ao mutuário) verifica se o Garante e a Contraparte de Swap Garantida satisfazem todas essas condições. Como último ponto de esclarecimento, o alívio sem ação oferece aos participantes do mercado a certeza de que o OGC não recomendará que a CFTC traga ações de execução ao abrigo do CEA. No entanto, na implementação de programas de conformidade da ECP, alguns bancos optam por confiar apenas no estatuto (Seção 1a (18) (v) (II) do CEA) e, na essência, não utilizam o alívio concedido na CFTC Carta 12- 17 em relação à capacidade de um Garante conferir o status da ECP. Categoria II: Testes de elegibilidade da ECP em que a contraparte do mutuário é uma pessoa física (diferente de uma pessoa natural que procura obter qualificação como titular da categoria I) Investimentos discretos totais Pessoa natural ECP ndash A contraparte do mutuário pode se qualificar como ECP se houver valores investidos Uma base discricionária em excesso de 10 milhões. Seção 1a (18) (xi) (I) do CEA Total de investimentos discrecionais Hedging Natural Person ECP ndash A Contraparte do mutuário pode se qualificar como ECP se houver valores investidos em uma base discricionária superior a 5 milhões, desde que seja Entrar no swap em conexão com a condução de seus negócios ou gerenciar o risco associado a um ativo ou passivo detido ou incorrido ou razoavelmente susceptível de ser detido ou incorrido por ele na condução de seus negócios. Seção 1a (18) (xi) (II) da CEA O OGC indicou que o valor dos ldquoamounts investidos de forma discricionária pode ser determinado da mesma forma que ldquoinvestmentsrdquo para fins da Regra SEC 2a51-1 sob a Sociedade de Investimento Ato de 1940. Essa regra contém um ldquolistrdquo de itens para consideração na determinação do valor de qualquer investimento, incluindo uma exigência de que a propriedade de interesses em uma empresa estreitamente realizada (ou ldquofamilyrdquo) só contará se a empresa tiver ações em excesso De 50 milhões. Carta CFTC 12-17 Os requisitos de elegibilidade da ECP aplicam-se a um Garante de um swap Sim, na Carta CFTC 12-17, o OGC reiterou o requisito de que cada Garante de um swap deve se qualificar como um ECP. Embora essa posição interpretativa tenha sido efetivada após a emissão, o OGC ofereceu alívio sem ação durante o período findo em 31 de março de 2017, das ações de execução da CFTC contra um garante, beneficiário ou contraparte de swap por violações do CEA, em circunstâncias em que uma O swap é garantido por um Garante que não se qualifica como um ECP. Nota . O requisito de que cada Garante seja um ECP é uma questão diferente da capacidade de um Garante conferir o status ECP, conforme previsto na Seção 1a (18) (v) (II) do CEA e discutido na pergunta anterior. Como os requisitos de elegibilidade da ECP se aplicam a outros acordos de suporte de crédito em relação a um swap Na Carta 12-17 da CFTC, o OGC declarou que sua interpretação ao abrigo dessa carta exige que cada garante de um swap seja um ECP, o ldquohellipis está limitado a garantias de Swaps e não aborda qualquer outro dispositivo de suporte de crédito. Por exemplo, um não-ECP pode fornecer garantias para apoiar um third partyrsquos swap obligationsrdquo (Nota de rodapé 12). Em fevereiro de 2017, a Associação de Sincronização e Negociação de Empréstimos (ldquoLSTArdquo) emitiu um aviso de aviso de mercado, afirmando que a aplicação dos requisitos de qualificação da ECP para interesses de segurança é incerta e os credores devem considerar a necessidade de limitar as obrigações garantidas por qualquer concessão de um Interesse de segurança por um garante não-ECP para que apenas assegure as obrigações do empréstimo e não as obrigações de swap. No entanto, em abril de 2017, a Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA) publicou os Termos de Exclusão do ISDA Non-ECP Garantor (o ldquoISDA Exclusionary Termsrdquo) e, em um memorando explicativo relacionado, afirmou que, porque a posição interpretativa do OGCrsquos é explicitamente limitada a garantias e exclui outros acordos de suporte de crédito, os Termos Exclusivos da ISDA estão igualmente limitados a situações em que uma pessoa atua como garante ou caução e não Incluir pessoas que fornecem garantia ou outro suporte de crédito em conexão com um Swap. rdquo Em outras palavras, o LSTA parece ter adotado a posição de que um não-ECP garantindo obrigações de empréstimo só pode comprometer ativos para suportar o empréstimo (e não o swap), enquanto a ISDA parece ter tomado a posição de que um não - A ECP pode comprometer os ativos para apoiar o swap (assim como o empréstimo, é claro). Glossário do CFTC Facilidade de Desligamento: Menor e lento declínio no preço de um mercado. E CN: Rede de Comunicações Eletrônicas, freqüentemente usado para a criação de ações eletrônicas ou mercados de futuros. Fornecimento economicamente entregável: a parte do fornecimento entregue de uma mercadoria que está em posição de entrega contra um contrato de futuros e, de outra forma, não está disponível para entrega. Por exemplo, os títulos do Tesouro detidos por fundos de investimento de longo prazo não são considerados parte da oferta economicamente entregável de um contrato de futuros de obrigações do Tesouro. Mercado eficiente: na teoria econômica, um mercado eficiente é aquele em que os preços de mercado se ajustam rapidamente para refletir novas informações. O grau em que o mercado é eficiente depende da qualidade da informação refletida nos preços de mercado. Em um mercado eficiente, as oportunidades de arbitragem lucrativas não existem e os comerciantes não podem esperar superar consistentemente o mercado a menos que tenham acesso de informações de menor custo que se refletem nos preços de mercado ou a menos que tenham acesso à informação antes de se refletir nos preços de mercado. Veja Random Walk. E IA: veja Administração de informações de energia. Instalação eletrônica de negociação: uma facilidade de negociação que opera por uma rede eletrônica ou de telecomunicações em vez de um balcão e mantém uma trilha de auditoria automatizada de transações. Entidade Comercial Elegível: Um participante do contrato elegível ou outra entidade aprovada pela CFTC que tenha capacidade demonstrável para fazer ou receber a entrega de uma mercadoria subjacente de um contrato incorre em riscos relacionados à mercadoria ou é um revendedor que regularmente fornece gerenciamento de risco, serviços de hedge Ou atividades de criação de mercado para entidades que comercializam commodities ou contratos de derivativos, contratos ou transações em commodities. Participante do Contrato elegível: uma entidade, como uma instituição financeira, uma companhia de seguros ou um grupo de commodities, que é classificada pela Commodity Exchange Act como um participante do contrato elegível com base em seu status regulamentado ou quantidade de ativos. Esta classificação permite que essas pessoas se envolvam em transações (como a negociação em uma facilidade de execução de transação de derivativos) geralmente não disponíveis para participantes contratados não elegíveis, ou seja, clientes de varejo. Elliot Wave: (1) Uma teoria chamada de Ralph Elliot, que afirmou que o mercado de ações tende a se mover em padrões discerníveis e previsíveis que refletem a harmonia básica da natureza e estendidos por outros analistas técnicos aos mercados de futuros (2) na análise técnica. Um método de gráficos baseado na crença de que todos os preços atuam como ondas, aumentando e caindo ritmicamente. E-Local: uma pessoa com privilégios de negociação em uma troca com uma facilidade de negociação eletrônica que negocia eletronicamente (em vez de um poço ou anel) para sua própria conta, muitas vezes em um arcade comercial. E - Mini: um mini contrato que é negociado exclusivamente em uma facilidade de comércio eletrônico. E-Mini é uma marca registrada da fusão CME Group, Inc. E. Qualquer ocorrência ou circunstância do mercado que exija ações imediatas e ameaça ou possa ameaçar coisas como a negociação justa e ordenada, ou a liquidação ou a entrega nos termos de quaisquer contratos em um mercado contratual. Administração de Informações de Energia (EIA): Uma agência do Departamento de Energia dos EUA que fornece estatísticas, dados, análise de recursos, fornecimento, produção, consumo para todas as fontes de energia. Os dados da EIA incluem estatísticas semanais de inventário de petróleo bruto e produtos petrolíferos, bem como dados semanais de armazenamento natural. Mercadorias agrícolas enumeradas: as mercadorias especificamente mencionadas na seção 1a (3) do Commodity Exchange Act. Trigo, algodão, arroz, milho, aveia, cevada, centeio, sementes de linhaça, sorgo de grãos, alimentos para moinhos, manteiga, ovos, Solanum tuberosum (batatas irlandesas), lãs, lãs, gorduras e óleos (incluindo banha de porco, sebo, óleo de semente de algodão, Óleo de amendoim, óleo de soja e todas as outras gorduras e óleos), farelo de algodão, sementes de algodão, amendoim, soja, farelo de soja, pecuária, produtos pecuários e suco de laranja concentrado congelado. Patrimônio líquido: Conforme usado em um extrato da conta de negociação, refere-se ao valor residual em dólar de uma conta de negociação de futuros ou opções, assumindo que foi liquidado a preços atuais. E URIBORreg (Euro Interbank Offered Rate): A taxa de juros denominada em euros em que os bancos emprestam fundos de outros bancos, em tamanho comercial, no mercado interbancário. A Euribor é patrocinada pela Federação Bancária Europeia. Veja LIBOR, TIBOR. Euro: a moeda oficial da maioria dos membros da União Europeia. Eurocurrência: Certificados de Depósito (CD), títulos, depósitos ou qualquer instrumento de mercado de capitais emitido fora dos limites nacionais da moeda em que o instrumento é denominado (por exemplo, Eurodólares, Euro-Swiss Francs ou Euroyen). Eurodólares: Depósitos em dólares norte-americanos depositados em bancos fora dos EUA. Os detentores podem incluir pessoas físicas, jurídicas, bancos e bancos centrais. Opção Europeia: Uma opção que pode ser exercida apenas na data de validade. Veja American Option. Mesmo Lote: uma unidade de negociação em uma commodity estabelecida por uma troca à qual cotações de preços oficiais se aplicam. Veja Round Lot. Mercado de E Vent: um mercado de derivativos cuja remuneração é baseada em um evento ou ocorrência especificada, como a liberação de um indicador macroeconômico, um anúncio de ganhos corporativos ou o valor em dólares dos danos causados ​​por um furacão. Troca: um mercado central com regras e regulamentos estabelecidos onde compradores e vendedores se reúnem para negociar futuros e contratos de opções ou títulos. As trocas incluem mercados contratados designados e instalações de execução de transações de derivativos. Exchange for Physical (EFP): uma transação na qual o comprador de uma mercadoria em dinheiro transfere para o vendedor um montante correspondente de contratos de futuros longos, ou recebe do vendedor um valor correspondente de futuros curtos, a uma diferença de preço mutuamente acordada. Desta forma, as coberturas opostas nos futuros de ambas as partes são fechadas simultaneamente. Também chamado de Exchange of Futures for Cash. AA (contra atuais). Ou transações Ex-Pit. Troca de Futuros para Swaps (EFS): uma transação privada negociada em que uma posição em um contrato de futuros de entrega física é trocada por uma posição de swap liquidada em dinheiro na mesma ou em uma commodity relacionada, de acordo com as regras de uma troca de futuros. Veja Exchange for Physicals. Taxa de Câmbio: O preço de uma moeda indicada em termos de outra moeda. Fator de risco de câmbio: o delta de uma opção calculada diariamente pela troca em que é negociada. E xchange Traded Fund (ETF): um veículo de investimento que detém uma commodity ou outro bem que emite ações que são negociadas como uma ação em uma bolsa de valores mobiliários. Produto excluído: Em geral, o Commodity Exchange Act define uma mercadoria excluída como: qualquer instrumento financeiro, como uma garantia, moeda, taxa de juros, instrumento de dívida ou classificação de crédito, qualquer índice econômico ou comercial que não seja um índice de commodities de base estreita ou qualquer Outro valor que está fora do controle dos participantes e está associado a uma conseqüência econômica. Veja a definição da Lei de Intercâmbio de Mercadorias de produtos excluídos. Conselho de Comércio de Comércio Exterior: uma facilidade de negociação que comercializa commodities (exceto títulos ou índices de valores mobiliários) com um fornecimento livrável quase inesgotável e nenhum mercado em dinheiro ou um mercado de caixa tão líquido que qualquer contrato negociado na commodity é altamente improvável de ser suscetível À manipulação. Um conselho isento de contratos de tradersquos deve ser celebrado por partes que são participantes do contrato elegíveis. Produto isento: o Commodity Exchange Act define uma mercadoria isenta como qualquer mercadoria que não seja uma mercadoria excluída ou uma mercadoria agrícola. Exemplos incluem commodities de energia e metais. Escrita estrangeira isenta: uma empresa estrangeira que faz negócios com clientes dos EUA apenas em câmbio estrangeiro e está isenta de registro de acordo com os regulamentos da CFTC com base no cumprimento de sua estrutura reguladora do país de origem (também conhecido como ldquoRule 30.10 firmrdquo). Preço de exercício (preço de exercício): o preço, especificado no contrato de opção, no qual o contrato de futuros subjacentes, a segurança ou a mercadoria se moverão do vendedor para o comprador. Opções exóticas: qualquer uma de uma grande variedade de opções com estruturas de pagamento não padrão ou outros recursos, incluindo opções asiáticas e opções de lookback. As opções exóticas são principalmente negociadas no mercado de balcão. Data de expiração: a data em que um contrato de opção expira automaticamente o último dia em que uma opção pode ser exercida.

No comments:

Post a Comment